(vide Decreto 3839 de 15/02/2012) (vide Decreto 9187 de 29/12/2010)
(Revogado pelo Decreto 8182 de 30/07/2021)
Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, D E C R E T A :
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento de Serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.972, de 22 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de outubro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Ary Veloso Queiroz Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado