Súmula: Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS de Umuarama.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03/06/1987, considerando a Resolução n.° 5.844/2017, de 16 de novembro de 2017, e ainda o contido no Protocolo n.° 15.355.054-9,RESOLVE:
Art. 1° Criar o Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS no Município de Umuarama, na Rua Ministro Oliveira Salazar, n.° 4.455, Centro - CEP: 87.501-225, com vistas à inclusão educacional e social da comunidade surda.
Art. 2° O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS terá como funções orientar quanto aos serviços de apoio pedagógico complementar e suplementar no Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos e ofertar formação continuada aos profissionais da educação de surdos.
Art. 3° O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS será vinculado administrativa e pedagogicamente à Secretaria de Estado da Educação - SEED, por intermédio do Departamento de Educação Especial da Superintendência da Educação - SUED/DEE e do Núcleo Regional de Educação de Umuarama.
Art. 4° A organização técnica e pedagógica do Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos de Umuarama será amparada pela Resolução n.° 5.844/2017 e em Instrução própria da Superintendência da Educação - SUED.
Art. 5° O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos de Umuarama iniciará suas atividades a partir de 01 de janeiro de 2019.
Curitiba, 08 de outubro de 2018.
Lucia Aparecida Cortez Martins Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado