(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o art. 4.º do Decreto nº 10.201, de 22 de junho de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta para criação do Fundo Paranaense de Turismo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o art. 4.º do Decreto nº 10.201, de 22 de junho de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta para criação do Fundo Paranaense de Turismo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
João Carlos Barbiero Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado