Súmula: Institui o Comitê Estadual de Organização da III Conferência Nacional de Educação – Conae, Etapas Intermunicipal e Estadual.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação – PNE, na Lei Estadual n.º 18.492, de 24 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação – PEE, no Decreto de 26 de abril de 2017, que convoca a III Conferência Nacional de Educação, na Portaria MEC n.º 577, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o Fórum Nacional de Educação – FNE, e o contido no protocolado n.º 15.185.999-2,RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o Comitê Estadual de Organização da III Conferência Nacional de Educação – Conae, para as Etapas Intermunicipal e Estadual, em consonância com o Ministério da Educação – MEC e o Fórum Nacional de Educação – FNE, com as seguintes atribuições:
I planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização das Etapas Intermunicipal e Estadual da III Conae;
II orientar a constituição dos Comitês Intermunicipais, bem como a realização da Etapa Intermunicipal;
III elaborar os regimentos e as orientações para a realização das Conferências das Etapas Intermunicipal e Estadual;
IV elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V mobilizar e articular a participação dos segmentos e dos setores da Educação para a Etapa Estadual da III Conae;
VI viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Etapa Estadual da III Conae, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União;
VII elaborar propostas de divulgação e estratégias de comunicação, com vistas a alcançar amplo público-alvo;
VIII sistematizar as propostas aprovadas na Etapa Intermunicipal;
IX elaborar o Documento-Base a ser encaminhado à Etapa Nacional.
Art. 2.º Para a execução das ações referentes à realização da Etapa Estadual da III Conae, o Comitê Estadual organizará duas comissões: a Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS e a Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM.
Art. 3 .º Compete à Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS:
I elaborar o Regimento Interno da Etapa Estadual da III Conae, à luz do Regimento da Etapa Nacional;
II receber as emendas ao Documento-Referência encaminhadas pela Etapa Intermunicipal;
III sintetizar as emendas vindas da Etapa Intermunicipal para compor o Caderno de Emendas da Etapa Estadual;
IV sintetizar as propostas aprovadas nas Plenárias de Eixo;
V emitir parecer sobre as moções apresentadas na Plenária;
VI sistematizar o documento com as emendas aprovadas, a ser encaminhado à Etapa Nacional.
Art. 4.º Compete à Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM:
I elaborar a proposta de organização da etapa estadual da III Conae;
II acompanhar e apoiar as Conferências Preparatórias Livres;
III acompanhar a instalação e a realização das Conferências da Etapa Intermunicipal da III Conae;
IV elaborar a programação da Etapa Estadual da III Conae;
V elaborar materiais de orientação e divulgação, bem como campanhas de mobilização para a participação nas Conferências, e torná-los públicos;
VI planejar e acompanhar a logística para a realização da Etapa Estadual da III Conae;
VII articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar a Etapa Estadual da III Conae.
Art. 5 .º A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS será composta pelas seguintes instituições e seus representantes:
Art. 6.º A Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM será composta pelas seguintes instituições e seus representantes, ficando a coordenação sob a responsabilidade da primeira instituição designada:
Art. 7.º O Comitê Estadual reúne-se quinzenalmente nas dependências da Secretaria Estadual de Educação – SEED, sendo autônomo nas ações e deliberações referentes às Etapas Intermunicipal e Estadual da III Conae.
Art. 8.º A participação no Comitê de Organização da III Conae não será remunerada e não trará prejuízo às atividades dos respectivos cargos e funções de seus membros.
Art. 9.º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 329/2018.
Curitiba, 21 de agosto de 2018.
José Carlos Rodrigues Pereira Diretor-Geral Decreto n.° 9.310/2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado