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Portaria SEED 472 - 21 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10261 de 27 de Agosto de 2018

Súmula: Institui o Comitê Estadual de Organização da III Conferência Nacional de Educação – Conae, Etapas Intermunicipal e Estadual.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação – PNE, na Lei Estadual n.º 18.492, de 24 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação – PEE, no Decreto de 26 de abril de 2017, que convoca a III Conferência Nacional de Educação, na Portaria MEC n.º 577, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o Fórum Nacional de Educação – FNE, e o contido no protocolado n.º 15.185.999-2,


RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Comitê Estadual de Organização da III Conferência Nacional de Educação – Conae, para as Etapas Intermunicipal e Estadual, em consonância com o Ministério da Educação – MEC e o Fórum Nacional de Educação – FNE, com as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização das Etapas Intermunicipal e Estadual da III Conae;

II – orientar a constituição dos Comitês Intermunicipais, bem como a realização da Etapa Intermunicipal;

III – elaborar os regimentos e as orientações para a realização das Conferências das Etapas Intermunicipal e Estadual;

IV – elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V – mobilizar e articular a participação dos segmentos e dos setores da Educação para a Etapa Estadual da III Conae;

VI – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Etapa Estadual da III Conae, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União;

VII – elaborar propostas de divulgação e estratégias de comunicação, com vistas a alcançar amplo público-alvo;

VIII – sistematizar as propostas aprovadas na Etapa Intermunicipal;

IX – elaborar o Documento-Base a ser encaminhado à Etapa Nacional.

Art. 2.º Para a execução das ações referentes à realização da Etapa Estadual da III Conae, o Comitê Estadual organizará duas comissões: a Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS e a Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM.

Art. 3 .º Compete à Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS:

I – elaborar o Regimento Interno da Etapa Estadual da III Conae, à luz do Regimento da Etapa Nacional;

II – receber as emendas ao Documento-Referência encaminhadas pela Etapa Intermunicipal;

III – sintetizar as emendas vindas da Etapa Intermunicipal para compor o Caderno de Emendas da Etapa Estadual;

IV – sintetizar as propostas aprovadas nas Plenárias de Eixo;

V – emitir parecer sobre as moções apresentadas na Plenária;

VI – sistematizar o documento com as emendas aprovadas, a ser encaminhado à Etapa Nacional.

Art. 4.º Compete à Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM:

I – elaborar a proposta de organização da etapa estadual da III Conae;

II – acompanhar e apoiar as Conferências Preparatórias Livres;

III – acompanhar a instalação e a realização das Conferências da Etapa Intermunicipal da III Conae;

IV – elaborar a programação da Etapa Estadual da III Conae;

V – elaborar materiais de orientação e divulgação, bem como campanhas de mobilização para a participação nas Conferências, e torná-los públicos;

VI – planejar e acompanhar a logística para a realização da Etapa Estadual da III Conae;

VII – articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar a Etapa Estadual da III Conae.

Art. 5 .º A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS será composta pelas seguintes instituições e seus representantes:
INSTITUIÇÃO NOME FUNÇÃO RG CPF
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
Cleonice Aparecida Pibeiro Titular 4.840.322-0 694.775.1 59-49
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
Eliane Cristina Depetris Suplente 6.883.006-0 026.315.6 99-03
Conselho Estadual de Educação - CEE Cleto de Assis Titular 339.697-5 055.810.5 29-72
Conselho Estadual de Educação - CEE Larice Klichovski Suplente 1.232.107-4 021.323.4 79-30
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI/PR Mário Cândido Athayde Jr. Titular 3.368.214-0 535.895.7 29-49
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI/PR Hermínia Regina B. Marinho Suplente 1.021.257-0 372.328.2 79-20
Grupo Dignidade Antônio Luiz
Martins dos Reis (Toni Reis)
Titular 38.838.111­3 492.722.6 89-15
Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual - IBDSEX Sérgio R. Azevedo Junqueira Suplente M 8611-39 732.450.4 67-15
Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Estado do Paraná -SINEPE
Naura Nanci Muniz Santos Titular 620.035-4 402.694.7 79-34
Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Estado do Paraná -SINEPE
Fátima Chueire Hollanda Suplente 894.362-1 317.770.2 39-04

Art. 6.º A Comissão Especial de Divulgação e Mobilização – CEDM será composta pelas seguintes instituições e seus representantes, ficando a coordenação sob a responsabilidade da primeira instituição designada:
INSTITUIÇÃO NOME FUNÇÃO RG CPF
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
Denise Estorilho Baganha Titular 4.427.205­-
9
642.826.8 69-87
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
Ceuli Mariano Jorge Suplente 3.725.861­-
0
352.846.3 39-20
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
Regina Célia Vitorio Titular 7.113.481-4 037.357.6 98-61
Secretaria de Estado da
Educação -SEED/PR
José Feuser Meurer Suplente 4.216.682­-
0
585.433.4 19-49
União Nacional dos
Dirigentes Municipais da Educação -UNDIME
Eliane Felício de Souza Tonin Titular 3.110.529-3 600.706.9
29-04
União Nacional dos
Dirigentes Municipais da Educação -UNDIME
Rosely Froza Suplente 6.057.629. 7 898.942.8 69-68
União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação -UNCME Ana Lucia Rodrigues Titular 6.046.814­-
1
430.833.6 60-00
União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação -UNCME Edina Fátima
Leal Medalia
Suplente 5.882.483-
6
001.322.7 09-27

Art. 7.º O Comitê Estadual reúne-se quinzenalmente nas dependências da Secretaria Estadual de Educação – SEED, sendo autônomo nas ações e deliberações referentes às Etapas Intermunicipal e Estadual da III Conae.

Art. 8.º A participação no Comitê de Organização da III Conae não será remunerada e não trará prejuízo às atividades dos respectivos cargos e funções de seus membros.

Art. 9.º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 329/2018.

Curitiba, 21 de agosto de 2018.

 

José Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-Geral Decreto n.° 9.310/2018

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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