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Resolução SEMA n° 30 - 08 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10257 de 21 de Agosto de 2018

Súmula: Suprime e acrescenta dispositivos da Resolução SEMA nº 028, de 23 de novembro de 2016, que trata do Licenciamento Ambiental de Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos e seus componentes e afins.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná – SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e,

Considerando que as condicionantes ambientais consistem nos compromissos e garantias que o empreendedor deve assumir, com base em seu projeto e nos programas e medidas mitigadoras previstos nos estudos ambientais;

Considerando que a Licença de Instalação exige o Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, constante do inciso VIII, §2.º do Art.3.º da citada Resolução;

Considerando que a Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento sob o aspecto ambiental.

Art. 1° Acrescentar o Parágrafo único ao Art.3.º da Resolução, com a seguinte redação:

Parágrafo único: ''As licenças expedidas pelo IAP não dispensam e nem substituem quaisquer outros documentos necessários ao empreendimento, a exemplo: Alvarás de Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro, etc.''

Art. 2º. Suprimir o inciso VI, do §3.º do Art. 7.º da Resolução SEMA n. º 028/2016, referente a apresentação do Certificado de Corpo de Bombeiros no requerimento da LO.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, 08 de agosto de 2018.

 

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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