Súmula: Dispõe sobre a disponibilização em tempo real da íntegra dos processos licitatórios e dos órgãos estaduais e municipais da administração pública, em seus respectivos sites conforme determina a Lei n° 19.581 de 04 de julho de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 19.581, de 04 de julho de 2018, DECRETA:
Art. 1.º Para efeitos da Lei nº 19.581, de 04 de julho de 2018, que trata da disponibilização em tempo real da íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta em seus respectivos sites, considera-se, no âmbito da Administração Pública Estadual:
I - íntegra dos processos licitatórios, após a devida instauração pelo órgão competente:
a) dados gerais do processo: órgão licitante, modalidade licitatória, critério de julgamento, situação, valor máximo estimado, objeto, validade das propostas e valor total estimado;
b) objetos: grupo e classe;
c) retirada do edital: data da publicação, endereço e contato eletrônico, contato telefônico, código de endereçamento postal (CEP) e endereço físico;
d) apresentação das propostas e da abertura dos processos licitatórios: data, hora e endereço para acesso aos interessados.
II - tempo real em seus sites e/ou Portal de Compras do Paraná:
a) primeiro dia útil após a publicação do extrato da licitação e respectivos anexos no Diário Oficial do Estado.
Art. 2.º Os dados constantes no art. 1.º poderão ser disponibilizados no site comprasparana.pr.gov.br por meio de link no site do órgão licitante.
Art. 3.º Fica estabelecido o prazo de até (30) dias para que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual se adequem, integralmente, a este Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado