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Decreto 10635 - 01 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10244 de 2 de Agosto de 2018

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.507, de 01 de abril de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, VI e XVIII e § único da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Altera o inciso I do art. 76 do Decreto nº 4.507, de 01 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (…)
I – aprovar a utilização do credenciamento para contratação de serviços, ratificando, quando for o caso, a inexigibilidade de licitação tal como prevista no art. 33 da Lei nº 15.608, de 2007, após a declaração de inexigibilidade de que trata o inciso VI do art. 78 deste Decreto; (NR)”.

Art. 2.º Insere o inciso VI ao art. 78 do Decreto nº 4.507, de 01 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 78. (…)
(…)
VI – propor a utilização do credenciamento para contratação de serviços, reconhecendo, quando for o caso, a inexigibilidade de licitação tal como prevista no art. 33 da Lei nº 15.608, de 2007 e submeter a declaração de inexigibilidade à ratificação da autoridade máxima do órgão ou entidade contratante ou executora do credenciamento”.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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