Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10609 - 25 de Julho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10239 de 26 de Julho de 2018

Súmula: Altera o caput do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Relatório nº 1205/2018-NJA/CC e no protocolado sob nº 15.254.193-7,

DECRETA:

Art. 1.º Altera o caput do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16-A. Para assegurar o cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para fins de comprovação de disponibilidade de caixa quando da assunção de novas obrigações nos últimos dois quadrimestres do exercício financeiro de 2018, deverão ser empenhadas apenas as parcelas do compromisso assumido que serão liquidadas até o final do exercício corrente, ficando as demais com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018.

Curitiba, em 25 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná