Súmula: Altera o caput do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Relatório nº 1205/2018-NJA/CC e no protocolado sob nº 15.254.193-7, DECRETA:
Art. 1.º Altera o caput do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16-A. Para assegurar o cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para fins de comprovação de disponibilidade de caixa quando da assunção de novas obrigações nos últimos dois quadrimestres do exercício financeiro de 2018, deverão ser empenhadas apenas as parcelas do compromisso assumido que serão liquidadas até o final do exercício corrente, ficando as demais com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018.
Curitiba, em 25 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado