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Lei 19603 - 19 de Julho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10235 de 20 de Julho de 2018

Súmula: Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. O art. 32 da Lei nº 18.419, de 8 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º:

Art. 32. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade às pessoas com deficiência, colocando-as a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar.

§ 1º Assegura ao aluno com deficiência, à sua família ou ao seu representante legal, o direito de opção pela frequência nas escolas da rede comum de ensino ou nas escolas de educação básica na modalidade de educação especial, observadas as especificidades devidamente detectadas por avaliação multiprofissional, devendo haver o serviço de apoio educacional complementar.

§ 2º Assegura aos alunos com síndrome de down o direito de matrícula simultânea nas escolas da rede regular de ensino e nas escolas que prestem atendimento educacional especial.(NR)

Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Paulo Litro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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