Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, bem como o contido no protocolado nº 15.120.338-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 4255 de 30/11/2023) (vide Decreto 4660 de 25/01/2024)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.308, de15 de agosto de 2007.
Curitiba, em 02 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado