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Decreto 10332 - 2 de Julho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10222 de 3 de Julho de 2018

Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, bem como o contido no protocolado nº 15.120.338-8,






DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 4255 de 30/11/2023) (vide Decreto 4660 de 25/01/2024)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.308, de15 de agosto de 2007.

Curitiba, em 02 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substituído pelo(a) Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON - Atualizado do Decreto 4660 de 25/01/2024
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