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Decreto 10219 - 27 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10218 de 27 de Junho de 2018

Súmula: Regulamenta a Lei nº 19.463, de 23 de abril de 2018 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.463, de 23 de abril de 2018, bem como o contido no protocolado nº 14.653.642-5,


DECRETA:

Art. 1.º A Lei Estadual nº 14.963, de 23 de abril de 2018, que proíbe que os estabelecimentos do setor hoteleiro do Estado do Paraná utilizem placas informativas com os dizeres que especifica, fica regulamentada nos seguintes termos deste Decreto.

Art. 2.º A fiscalização do disposto neste Lei ficará a cargo do PROCON Estadual, no âmbito de sua jurisdição e competência.

§ 1.º A instauração de processo administrativo observará o rito estabelecido no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

§ 2.º O valor da multa por descumprimento das obrigações será calculado observando-se o disposto no artigo 2.º da Lei nº 19.463, de 23 de abril de 2018, e seu valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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