Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 19572 - 22 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10217 de 26 de Junho de 2018

Ementa: Proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis do Paraná a veicularem as informações que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis em atividade no Estado do Paraná de veicularem em seus estabelecimentos placas, cartazes, selos ou qualquer material informativo que ateste a qualidade do combustível comercializado caso tal informação não tenha sido emitida por órgãos governamentais federais ou estaduais competentes para regular as atividades relacionadas à venda de combustíveis a nível federal ou estadual.

Art. 2º O descumprimento do previsto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de 55 UPF/PR (cinquenta e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), podendo a multa ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou negativa em retirar o material ilegal de veiculação após o estabelecimento ser notificado pela autoridade fiscalizadora competente.

Art. 3º O Poder Executivo do Estado do Paraná regulamentará a presente Lei.

Parágrafo único. O órgão governamental competente para regular e fiscalizar a atividade de venda de combustível no Estado do Paraná será definido pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná