Súmula: Altera e acresce parágrafo único, ao art. 4º, da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado e acrescido de parágrafo único, o art. 4º, da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. O Conselho Gestor será composto por representantes: I - do Estado; II - de municípios que integram as áreas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba; III - da sociedade civil organizada. Parágrafo único. O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo será estabelecido em decreto do Poder Executivo.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado