(Revogado pela Lei 18492 de 24/06/2015)
Súmula: Dispõe que terá direito à matrícula no 1º. Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Terá direito à matrícula no 1º. ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado