Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 9.435, de 26 de abril de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.166.475-0, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito o Decreto nº 9.435, de 26 de abril de 2018, que revogou o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016, com redação incluída pelo Decreto nº 7.347, de 12 de julho de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado