Ementa: Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce inciso VIII e § 3º ao art. 12 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:VIII – consulta ao aplicativo Menor Preço desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou a outra ferramenta que o substitua para se estabelecer o preço estimado ou de referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras ferramentas para o mesmo objetivo.§ 3º Deverá ser comprovada no processo licitatório a consulta a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, com o nome do agente público consulente e a data. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado