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Resolução SEED 1709 - 19 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10178 de 26 de Abril de 2018

Súmula: Regulamenta a oferta e o funcionamento dos cursos de Língua Estrangeira Moderna, Língua Brasileira de Sinais e Português para Falantes de Outras Línguas pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas, na Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.

A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 30 e 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987, pelo Decreto Estadual n.° 8.425, de 07 de dezembro de 2017, e considerando:
• a Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
• a Lei Estadual n.° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
• a Lei Estadual n.° 18.465, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná;
• a importância que a aprendizagem de Línguas Estrangeiras Modernas - LEM tem no desenvolvimento do ser humano quanto à compreensão de valores sociais e à aquisição de conhecimento sobre outras culturas;
• a necessidade de preservação da língua, cultura e tradição dos povos, a fim de valorizar a diversidade étnica que marca a história paranaense;
• a necessidade de promover a integração do estudante estrangeiro com a cultura brasileira e paranaense;
• necessidade de promover a interação entre estudantes e interessados ouvintes com a comunidade surda;
• a necessidade de alterar a duração e a certificação dos cursos de Língua Estrangeira Moderna - LEM, bem como regulamentar a oferta dos cursos de Português para Falantes de Outras Línguas - PFOL e Língua Brasileira de Sinais - Libras, em conformidade com a Instrução n.° 24 - SEED/SUED, de 04 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado n.° 15.106.902-9,


RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a oferta extracurricular, plurilinguista e gratuita de cursos de Língua Estrangeira Moderna - LEM, Português para Falantes de Outras Línguas - PFOL e Língua Brasileira de Sinais - Libras, com carga horária de 160 horas-aula, conclusão e certificação anual, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas - Celem, nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual do Paraná.

Art. 2° Determinar que a Superintendência da Educação emita instrução normativa com critérios para implantação, oferta e funcionamento dos cursos do Celem a estudantes, comunidade, professores e agentes educacionais.

Art. 3° Estabelecer que a oferta dos cursos regulamentados pela Resolução n.° 3.904/2008 - GS/SEED, de 27 de agosto de 2008, cessará gradativamente, em conformidade com a conclusão das turmas, quando ocorrerá a revogação da referida Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de abril de 2018.

 

Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação Decreto n.° 9.300/2018

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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