Súmula: Regulamenta a oferta e o funcionamento dos cursos de Língua Estrangeira Moderna, Língua Brasileira de Sinais e Português para Falantes de Outras Línguas pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas, na Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná.
A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 30 e 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987, pelo Decreto Estadual n.° 8.425, de 07 de dezembro de 2017, e considerando:• a Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;• a Lei Estadual n.° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;• a Lei Estadual n.° 18.465, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná;• a importância que a aprendizagem de Línguas Estrangeiras Modernas - LEM tem no desenvolvimento do ser humano quanto à compreensão de valores sociais e à aquisição de conhecimento sobre outras culturas;• a necessidade de preservação da língua, cultura e tradição dos povos, a fim de valorizar a diversidade étnica que marca a história paranaense;• a necessidade de promover a integração do estudante estrangeiro com a cultura brasileira e paranaense;• necessidade de promover a interação entre estudantes e interessados ouvintes com a comunidade surda;• a necessidade de alterar a duração e a certificação dos cursos de Língua Estrangeira Moderna - LEM, bem como regulamentar a oferta dos cursos de Português para Falantes de Outras Línguas - PFOL e Língua Brasileira de Sinais - Libras, em conformidade com a Instrução n.° 24 - SEED/SUED, de 04 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado n.° 15.106.902-9,RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a oferta extracurricular, plurilinguista e gratuita de cursos de Língua Estrangeira Moderna - LEM, Português para Falantes de Outras Línguas - PFOL e Língua Brasileira de Sinais - Libras, com carga horária de 160 horas-aula, conclusão e certificação anual, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas - Celem, nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual do Paraná.
Art. 2° Determinar que a Superintendência da Educação emita instrução normativa com critérios para implantação, oferta e funcionamento dos cursos do Celem a estudantes, comunidade, professores e agentes educacionais.
Art. 3° Estabelecer que a oferta dos cursos regulamentados pela Resolução n.° 3.904/2008 - GS/SEED, de 27 de agosto de 2008, cessará gradativamente, em conformidade com a conclusão das turmas, quando ocorrerá a revogação da referida Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de abril de 2018.
Lucia Aparecida Cortez Martins Secretária de Estado da Educação Decreto n.° 9.300/2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado