Súmula: Introduz alteração no Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011: “
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado