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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9193 - 05 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10164 de 6 de Abril de 2018

Súmula: Introduz alteração no Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011:

33 8529.10.19 Antena para TV/Radiocomunicação
34 8517.70.21 Antena de celular
35 8517.70.29 Antena de Internet
”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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