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Decreto 9117 - 26 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10156 de 26 de Março de 2018

Súmula: Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual – GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de regulamentar a Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.108.139-8,


DECRETA:

Art. 1.º Fica Instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, com objetivo de promover estudos e apresentar propostas para regulamentar a Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica no Estado do Paraná:

Art. 2.º O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, será composto pelos seguintes representantes:

I - Representantes do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR):

a) Titular: Maria Teresinha Ritzmann, RG 4.032.449-6, CPF 688.729.259-91;

b) Suplente: Daniele Cristina Simião, RG: 5.208.779-1- CPF: 877.671.559-00.

II - Representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEED)

a) Titular: Fercea Myriam Duarte Matheus Maciel, RG 8.149.452-5; CPF 047.983.989-18;

b) Suplente: Andrea Regina Burakoski da Cunha, RG 5.889.135-5; CPF 016.647.269-77.

III - Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB);

a) Titular: Benedito Luiz Almeira, RG 1.078.249-0; CPF 279.818.199-0;

b) Suplente: Fábio Peixoto Mezzadri, RG 6.942.661-1; CPF 008.182.979-56.

IV - Representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) / Instituto Ambiental do Paraná (IAP):

a) Titular: Margit Hauer, RG: 3.304.043-1, CPF 641.763.639-91;

b) Suplente: Daniela Bittencourt, RG: 12.681.290-6 CPF 084.914.949-52;

V - Representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

a) Titular: Luiz César Pedrini Kawano, RG 6.836.253-9; CPF 026.871.539-40;

b) Suplente: Elenir dos Santos da Silva, RG 1.290.212-3; CPF 274.990.069-72.

VI - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

a) Titular: Marcos Valério Andersen, RG n° 2.087.367-1; CPF n° 530.516.379-04;

b) Suplente: Emanuelle Gemin Pouzato, RG n° 6.447.824-9; CPF n° 029.973.369-61.

VII - Representantes do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR):

a) Titular: Moacir Roberto Darolt, RG 6.603.488-7; CPF 714.682.939-15;

b) Suplente: João Ari Gualberto Hill, RG 3.982.314-4; CPF 696.965.869-49.

VIII - Representantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER):

a) Titular: Júlio Carlos Bittencourt Veiga Silva, RG 1.460.975-0, CPF 599.901.989-34;

b) Suplente: Paulo Henrique Lizarelli, RG 7.607.068-7, CPF 074.670.178-04.

IX - Representantes do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA/PR):

a) Titular: Roseli Pittner, RG: 4.041.026-0; CPF 507.593.959-15;

b) Suplente: Ivorí Fernandes, RG: 6.570.496-0; CPF 005.644.239-47.

X - Representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (CEDRAF):

a) Titular: Bernanrdo Vergopolen, RG 179.484-2, CPF 509.753.909-53;

b) Suplente: Marcos Junior Brambilla, RG 7.906.417-3, CPF 007.513.219-23;

XI - Representantes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE):

a) Titular: Eurígenes de Farias Bittencourt Filho - RG: 4.420.656-0 - CPF: 211.217.379-0;

b) Suplente: Juliana Bertolin Gonçalves, RG: 7.620.297-4; CPF: 029.896.489-92;

XII - Representantes do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA):

a) Titular: Ivo Barreto Melão; RG 813.763-3; CPF 244.809.089-00;

b) Suplente: Manuel Hugo Franck Delafoulhouze; RG V618849-9; CPF 011.598.939-00.

XIII - Representantes do Ministério Público do Paraná:

a) Titular: Olympio de Sá Sotto Maior Neto; RG: 8.260095 e CPF:186.294.909-34;

b) Suplente: Ana Paula Pina Gaio; RG: 23983494 e CPF 250680028-01.

XIV - Representantes da Comissão de Produção Orgânica do Paraná (CPORG/PR):

a) Titular: Marcelo Passos; RG 1460191-9; CPF 621.804.529-34;

b) Suplente: Karina Gonçalves David; CPF 220.008.918-02; RG 14216878-2.

XV - Representantes do Sistema de Certificação por Auditoria:

a) Titular: Natalicio Ferreira Leite, RG 3.435.130-9; CPF 544.644.809-00;

b) Suplente: Fabio Ricardo Corrales Martins, RG 62.674.561-9; CPF 028.038.619-25.

XVI - Representantes do Sistema Participativo de Garantia:

a) Titular: Christiano Boza, RG 1.822.902-ES, CPF 110.858.667-85;

b) Suplente: Lediane Meneses Lourenço Carraro, RG 10.190.800-3, CPF 072.114.089-01.

XVII - Representantes de Organização de Direitos Humanos:

a) Titular: Naiara Adreoli Bittencourt, RG 7.994.535-8; CPF 045.498.429-46;

b) Suplente: Anne Geraldi Pimentel, RG 30.993.762 - SP, CPF 200.176.308-51.

Parágrafo único. A Presidência do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E será exercida pelo representante titular do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR).

Art. 3.º O GTI-E deverá, no prazo de 180 dias:

I - propor o texto de regulamentação da Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010;

II - propor estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no Estado do Paraná; e

III - elaborar o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná.

Art. 4.º Compete ao GTI-E:

I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná;

II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisões sobre temas específicos no âmbito do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná; e

III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná ao Poder Executivo Estadual.

Art. 5.º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

§ 1.º As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial dos representantes governamentais serão de responsabilidade de cada órgão que a integra.

§ 2.º As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial referentes à participação da sociedade civil serão reembolsadas pela pasta proponente.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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