Súmula: Altera o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA Estadual do Rio Verde, definido pelo Decreto nº 6.796, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 09/2017, 10/2017 e 11/2017 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob nº 14.912.227-3, DECRETA:
Art. 1.º Ficam incluídos como usos permissíveis os usos “comunitários 1” no Quadro - Zona de Ocupação Orientada – ZOO.
Art. 2.º Fica alterado o QUADRO - ZONA DE OCUPAÇÃO ORIENTADA – ZOO, integrante do Anexo III - QUADROS DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, integrante do Decreto Estadual nº 6.796, de 19 de dezembro de 2012, passando a vigorar o Quadro ZOO – Zona de Ocupação Orientada, anexo a este Decreto.
Art. 3.º O mapa, que contém o Zoneamento da APA do Rio Verde, anexo ao Decreto nº 6.796, de 19 de dezembro de 2012, fica alterado conforme novo mapa de Zoneamento anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto 10816 de 20/04/2022)
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado