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Decreto 6594 - 22 de Fevereiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3211 de 23 de Fevereiro de 1990

Súmula: Cria a "Floresta Estadual do Passa Dois", no Município e comarca da Lapa - PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal, a alínea b do art. 5º do Código Florestal e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 731.702/90,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a "Floresta Estadual do Passa Dois", constituída pelos terrenos rurais denominados "Área S-1 e Área S-2", situados no lugar denominado "Passa Dois", no município e comarca da Lapa - PR, perfazendo a área total de 275,61 hectares, matriculados em nome do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná, sob os nºs 2.495 e 2.496, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da comarca da Lapa, que se encontra dentro dos limites e confrontações descritos nas referidas matrículas.

Art. 2º. Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná, a administração da "Floresta Estadual do Passa Dois", bem como promover a conservação da flora e da fauna, para o fim especial de atingir os objetivos do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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