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Decreto 8956 - 06 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10143 de 7 de Março de 2018

Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia PR-970 – CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea “í” e do 6º do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.856.173-7,




DECRETA:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia PR-970CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDONSRE/2016 - 970P0010EPR de CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON: Entroncamento BR-163 para Entroncamento PRC-467.
As extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 57º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do ANEXO I deste Decreto.
No Anexo I deste Decreto estão descritas as 3(três) áreas efetivas atingidas com 248.381,49m² pela obra de implantação, as quais estão inseridas dentro da Faixa de Utilidade Pública de 306.448,51m².

Art.2.º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3.º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4.º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5.º REVOGA-SE na íntegra o DECRETO n° 5.468, de 04 de novembro de 2016.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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