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Decreto 8930 - 1 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.419, de 03 de julho de 2013.
REPUBLICADO DIOE - 10144 - 08/03/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, e considerando:




RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.419, de 03 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º Para os fins do disposto no inciso II do art. 5.º da Lei nº 17.449, de 27 de dezembro de 2012, considera-se hipossuficiente o servidor aposentado que receba proventos de até 03 (três) salários mínimos ou o policial civil ou militar reformado ou aposentado por invalidez decorrente de acidente em serviço.”(NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 

“REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO”


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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