Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 207 - 08 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10104 de 9 de Janeiro de 2018

Ementa: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º ...Vetado...

Art. 2º ...Vetado...

Art. 3º ...Vetado...

Art. 4º ...Vetado...

Art. 5º ...Vetado...

Art. 6º ...Vetado...

Art. 7º ...Vetado...

Art. 8º ...Vetado...

Art. 9º ...Vetado...

Art. 10. ...Vetado...

Art. 11. O art. 230 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

§ 1º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.

§ 2º Para fins do disposto no inciso XII do caput deste artigo, considera-se que o percentual incidirá como acréscimo nas custas e emolumentos extrajudiciais. (NR)

Art. 12. ...Vetado...

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14. ...Vetado...

Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão
Defensor Público-Geral do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná