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Decreto 8747 - 08 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10127 de 9 de Fevereiro de 2018

Súmula: Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V, VI e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº15.046.871-0



DECRETA:

Art. 1.º O art. 15 do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às empresas estatais não dependentes, aos serviços sociais autônomos, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e aos processos que envolvam concessões de serviços públicos, as quais devem observar o disposto no Decreto nº 1.575/2015 ou norma que o substituir.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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