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Lei 15423 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

Súmula: Altera a redação da Lei nº 11.911/97, que assegura transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou capacitação profissional.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 789/05:

Art. 1°. O artigo 3º da Lei 11.911, de 1º de dezembro de 1997, passa a vigorar com mais um inciso nos seguintes termos:

"Art. 3º -...

IV – portadores da doença de Crohn, que é crônica e consiste em inflamação intestinal comprometedora do trato digestivo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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