(Revogado pelo Decreto 2590 de 02/09/2019)
Súmula: Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.471, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, bem como o contido no protocolado sob nº 14.830.044-5, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 29 de maio de 2017 a 29 de maio de 2019, os seguintes representantes:
I - Universidade Estadual de Londrina – UELa) EDUARDO VIGNOTO FERNANDES – Titular b) EDUARDO CARLOS FERREIRA TONANI – Suplente
II - Universidade Estadual de Maringá – UEM a) TÂNIA REGINA DOS SANTOS SOARES – Titular b) MARCELO VLADEMIR PILOTO – Suplente
III - Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG a) JOSÉ FABIANO COSTA JUSTUS – Titular b) CÉSAR ROBERTO BUSATO – Suplente
IV - Universidade Estadual do Centro – Oeste – UNICENTRO a) ODIMEIA TEIXEIRA MENDES – Titular b) JULIANA SARTORI BONINI – Suplente
V - Universidade Federal do Paraná – UFPR a) DJANIRA APARECIDA DA LUZ VERONEZ – Titular b) RODRIGO SCHUH – Suplente
VI - Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP a) JOÃO LOPES TOLEDO NETO – Titular b) ANTÔNIO STABELINI NETO – Suplente
VII - Faculdade Evangélica do Paraná – FEPAR a) ROSINEI DO VALE - Titular b) SIDON MENDES DE OLIVEIRA - Suplente
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.894, de 29 de setembro de 2017.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado