Súmula: Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.010.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 6.010.000,00 (seis milhões e dez mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.255, de 21 de dezembro de 1995, após a publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá o Decreto de reconhecimento de obrigação de indenizar, fazendo-se o respectivo pagamento 30 dias após sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado