(Revogado pelo Decreto 5364 de 08/09/2009)
Súmula: Dispõe sobre o art. 3º do regulamento a que se refere o Decreto nº 7.745, de 8 de Abril de 1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, D E C R E T A :
Art. 1º. O artigo 3º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 7.745, de 08 de abril de 1986, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 3º - O Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia será conferido às categorias Profissional e Estudante, a nível de 3º Grau, e consistirá em: a) um diploma b) uma importância em dinheiro, equivalente a Cr$ 32.642.031,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e trinta e um cruzeiros) para a categoria Profissional e Cr$ 10.880.677,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos e setenta e sete cruzeiros) para a categoria Estudante.
Parágrafo único. Os valores, constantes no item "b", estabelecidos a preços de fevereiro de 1993, serão corrigidos, anualmente, pela previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Adhail Sprenger Passos Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado