Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.819.103-4, DECRETA:
Art. 1.º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto.
Art. 2.º Altera, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de Coordenador, Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação, mantido o mesmo símbolo;
II - 2 (dois) cargos de Coordenador, símbolo DAS-2, para 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, mantido o mesmo símbolo.
Art. 3.º Revoga o Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 1987.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado