(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Ementa: Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Francisco José Batista da Costa Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em exercício
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Adelino Ribeiro Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Claudia Pereira Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado