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Lei 19378 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10094 de 22 de Dezembro de 2017

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Ementa: Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Francisco José Batista da Costa
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em exercício

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Adelino Ribeiro
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Claudia Pereira
Deputada Estadual

Maria Victoria
Deputada Estadual

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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