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Lei 14074 - 04 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6513 de 7 de Julho de 2003

(Revogado pela Lei 17014 de 16/12/2011)

Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 11.832/97 e revoga a Lei nº 13.522/02.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º será cedido à entidade autárquica Paraná Esporte, exclusivamente para suas instalações.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.522, de 11 de abril de 2002 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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