(Revogado pela Lei 17014 de 16/12/2011)
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 11.832/97 e revoga a Lei nº 13.522/02.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º será cedido à entidade autárquica Paraná Esporte, exclusivamente para suas instalações.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.522, de 11 de abril de 2002 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado