(Revogado pelo Decreto 1230 de 17/04/2019)
Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, contida no protocolado sob nº 14.953.360-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual – 2017, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, segundo discriminações e conteúdo em anexo.
Art. 2.º O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3.º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.899, de 09 de janeiro de 2017.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado