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Lei 19357 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10093 de 21 de Dezembro de 2017

Ementa: Dá nova redação ao inciso II do art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – a partir de 1º de janeiro de 2019, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei.

Art. 2º Inclui o art. 9ºA na Lei nº 15.562, de 4 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 9ºA Na aplicação do disposto no art. 3º desta Lei, a alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do caput do art. 3º desta Lei, vigente em 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a reduzir por meio de decreto o percentual do caput deste artigo, podendo aplicar percentuais diferentes por faixa de receita bruta, desde que não promova perda real de arrecadação do ICMS das empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do seu art. 2º que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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