Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 23 de julho de 2017 até 22 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Química – Tecnológica – Bacharelado - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 85/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.919.843-1, com base no protocolado nº 14.780.714-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 23 de julho de 2017 até 22 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Química – Tecnológica – Bacharelado, com carga horária de 3.515 (três mil, quinhentas e quinze) horas, regime de matrícula seriado anual, 30 (trinta) vagas anuais, turno de funcionamento integral, prazo de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado no campus Uvaranas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede no município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado