Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 21 de julho de 2017 até 20 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 78/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.873.360-0, com base no protocolado nº 14.715.965-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 21 de julho de 2017 até 20 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, com carga horária de 4.126 (quatro mil, cento e vinte e seis) horas, 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento matutino e noturno, e período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado