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Decreto 8534 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10093 de 21 de Dezembro de 2017

Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 21 de julho de 2017 até 20 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado - UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 78/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.873.360-0, com base no protocolado nº 14.715.965-0,




DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 21 de julho de 2017 até 20 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, com carga horária de 4.126 (quatro mil, cento e vinte e seis) horas, 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento matutino e noturno, e período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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