Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 19298 - 14 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10090 de 18 de Dezembro de 2017

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei nº 18.663, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Retira do Anexo Único da Lei nº 18.663, de 22 de dezembro de 2015, o imóvel com 10.862,10 m², localizado na Rua da Subestação de Enologia s/nº, no Município de Campo Largo, objeto da Matrícula nº 30.898 do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Lar go.

Art. 2º Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2017.

 

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná