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Decreto 8497 - 14 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10089 de 15 de Dezembro de 2017

Súmula: Acresce dispositivos ao anexo do Decreto nº4.884, de 24 de abril de 1978, que aprovou o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e nos termos do § 1.º do artigo 74 da Constituição Federal, bem como o contido no protocolado sob nº 14.674.074-0,


 
DECRETA:

Art. 1.º Acresce o subitem 2.5 ao item 2 do art. 3.º do anexo ao Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, com a seguinte redação:
“2.5 – Núcleo Auxiliar de Controle Interno”

Art. 2.º Acresce a Seção V e os art. 10-A a 10-G ao Capítulo II do Título III do anexo ao Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, com a seguinte redação:
“Seção V
Do Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI
Art. 10.A O Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI, vinculado diretamente ao Gabinete do Delegado Geral, tem por finalidade a avaliação da gestão por intermédio do monitoramento e acompanhamento contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial e o apoio do controle externo.
Art. 10.B O Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI terá por atribuição:
I - Exercer as atividades de Agente de Controle Interno por delegação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
II - Avaliar e acompanhar o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento de programas, metas, diretrizes e orçamentos;
III - Supervisionar a observância à legislação e às normas que orientam as atividades específicas das diversas áreas do Departamento da Polícia Civil;
IV - Cientificar o controle interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária sobre as ilegalidades ou irregularidades constatadas no âmbito de atuação;
V - Solicitar informações às unidades subordinadas ao DPC sobre atividades desempenhadas no processo de gestão;
VI - Assessorar o Delegado Geral nas tratativas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VII - Supervisionar dados orçamentários, financeiros, contábeis, de pessoal e sobre uso e guarda dos bens pertencentes ao Estado afetos ao Departamento da Polícia Civil;
VIII - Verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;
IX - Participar das discussões sobre a elaboração de normas e padronização de rotinas de procedimentos, no âmbito do DPC/PR;
X - Acompanhar as publicações oficiais da Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, visando dar subsídio à atuação de acompanhamento e orientação às demais Unidades do DPC/PR;
XI - Elaborar informes propondo medidas preventivas ou corretivas;
XII - Acompanhar a implementação das recomendações feitas pela Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público que atue na área de Patrimônio Público;
XIII - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIV - Apresentar ao Delegado Geral até 15 (quinze) de dezembro de cada ano, plano de trabalho para o ano subsequente;
XV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XVI - Promover intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno dos demais Órgãos da Administração Pública, resguardando o sigilo dos dados e das informações do órgão de origem, que estejam em seu poder ou seja de seu conhecimento;
XVII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 10.C O Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI tem como atividades o controle interno administrativo abrangendo um plano organizacional de métodos, procedimentos, sistemas institucionais e por soluções de Tecnologia da Informação adotadas pela Administração Pública.
Art. 10.D O Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI será coordenado por Delegado de Polícia, preferencialmente da classe mais elevada, designado pelo Delegado Geral da Polícia Civil.
Art. 10.E O Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI contará com um quadro de pessoal composto por servidores policiais civis estáveis, os quais deverão executar suas atividades com responsabilidade, isenção, credibilidade e independência no exercício das atribuições.
Parágrafo único. Na composição do quadro de pessoal terão preferência policiais com formação superior na área de ciências contábeis, administração e direito.
Art. 10.F Na atividade de controle interno o núcleo terá acesso a todos os documentos, sistemas, dados e informações, bem como quaisquer outros elementos indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, processos, documentos, dados ou informações.
Art. 10.G Fica vedado ao Núcleo Auxiliar de Controle Interno – NACI o exercício de atividade de execução ou qualquer outra que venha de encontro às suas atividades de controle.
Art. 10.H Inconsistências ou irregularidades levantadas durante a atividade de controle interno que não tenham sido sanadas após a expedição dos informes mencionados no inciso XI do artigo 10.B do presente Decreto, devem ser levadas ao conhecimento do Delegado Geral, ou por designação, ao Delegado Geral Adjunto, para a adoção das providências que estejam em sua esfera de atribuição ou encaminhamento à SESP, visando a regularização.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129º da República.

 

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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