Súmula: Exonera ANAMARIA BATISTA (Titular) e DIOGO SALDANHA MACORATI (Suplente), do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação do Paraná – CETIC-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 5 º da Lei Estadual nº 17.480, de 10 de janeiro de 2.013, bem como o contido no protocolado nº 14.836.330-7,
Resolve exonerar ANAMARIA BATISTA (Titular) e DIOGO SALDANHA MACORATI (Suplente), do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação do Paraná – CETIC-PR, representantes da Procuradoria Geral do Estado, conforme pedido de renúncia formulado.
Curitiba, em 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado