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Decreto 8170 - 01 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10061 de 6 de Novembro de 2017

Súmula: Altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, aprovado pelo Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.843.754-8,




DECRETA:

Art. 1.º A alínea “a” do inciso VIII do art. 2.º do Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) para caracterização das situações acima descritas deverão ser apresentados os Decretos expedidos pelo Poder Público Municipal e Estadual, ou o laudo emitido pela Defesa Civil, caracterizando a emergencial idade, utilidade pública e/ou estado de calamidade pública”.

Art. 2.º O inciso VIII do art. 11 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, aprovado na forma do Anexo a que se refere o Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – apreciar as decisões tomadas pelo Presidente do COLIT ad referendum do Pleno, na forma do inciso VIII do art. 2.º do Decreto Estadual nº 7.948/2017.”

Art. 3.º O art. 12 do Regulamento Interno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, aprovado na forma do Anexo a que se refere o Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O Conselho Pleno reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, mediante convocação expressa do seu Presidente, com antecedência mínima de quinze dias”.

Art. 4.º O inciso V do art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, aprovado na forma do Anexo a que se refere o Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
“V – através de seu Grupo de Apoio Administrativo proceder a triagem dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental e de autorização florestal, encaminhados pelo órgão licenciador, verificando a existência de documentos referentes a realização de vistoria (quanto aplicável), parecer técnico conclusivo e parecer jurídico (quando necessário), para posterior encaminhamento ao Pleno do Conselho visando a obtenção da anuência.”

Art. 5.º Acresce o § 9.º do art. 39 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, aprovando na forma do Anexo a que se refere o Decreto nº 7948, de 03 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 9.º Poderá a entidade que requereu vista proceder a defesa oral na reunião do Pleno.”

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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