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Decreto 1231 - 27 de Março de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3732 de 30 de Março de 1992

Súmula: Declaração da Área de Proteção Ambiental para assegurar a proteção do limite natural entre os planaltos paranaenses e locais de beleza cênica e de vestígios arqueológicos e pré-históricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e com base nas Leis Federais nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as alterações da Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 e no Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL denominada APA DA ESCARPA DEVONIANA, com o objetivo de assegurar a proteção do limite natural entre o primeiro e o segundo planalto paranaense, inclusive faixa de Campos Gerais, que se constituem em ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica com os "canyons" e de vestígios arqueológicos e pré-históricos.

Art. 2º. A APA DA ESCARPA DEVONIANA conta com os seguintes limites:

Inicia no ponto 01 no encontro da Estrada de Ferro e o Rio da Várzea, deste segue pela mesma estrada com azimutes diversos e distância de 15.511,39 m até o ponto 10. Deste segue por uma estrada vicinal, com azimutes diversos e distância de 6.055,42 m até o ponto 14. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 2.024,32 m até o ponto 15. Deste segue a jusante do Rio Capivari com azimutes diversos e distância de 14.118,92 m até o ponto 21. Deste segue a jusante do Rio Iguaçu com azimutes diversos e distância de 13.977,24 m até o ponto 34. Deste segue por uma estrada vicinal com rumos diversos e distância de 9.482,59 m até o ponto 37. Deste segue pela Estrada Federal 277 com azimute de 82º00'59" e distância de 2.152,79 m até o ponto 38. Deste segue por linha seca com azimute 16º26'51" e distância de 1.288,22 m até o ponto 39. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 6.000,29 m até o ponto 42. Deste segue pela Rodovia BR 376 com azimutes diversos e distância de 16.433,04 m até o ponto 45. Deste segue por uma estrada vicinal com azimutes diversos e distância de 4.072,57 m até o ponto 48. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 8.662,42 m até o ponto 51. Deste segue pela Rodovia BR 376 com azimutes diversos e distância de 4.345,11 m até o ponto 53. Deste segue por uma sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 5.941,82 m até o ponto 57. Deste segue a jusante do Rio Tibagi com azimutes diversos e distância de 13.100,31 m até o ponto 68. Deste segue por uma sanga sem nome com azimute de 57º34'37" e distância de 1.446,24 m até o ponto 69. Deste segue por uma linha seca, com azimute de 38º24'04" e uma distância de 1.357,17 m até o ponto 70. Deste segue a jusante do Rio Guabiroba, com azimutes diversos e distância de 5.446,84 m até o ponto 75. Deste segue a montante do Arroio Capão Grande com azimute 34º30'18" e uma distância de 1.641,09 m até o ponto 76. Deste segue pela Rodovia BR 376 com azimute de 320º03'24" e uma distância de 1.578,30 m até o ponto 77. Deste segue por uma estrada vicinal com azimutes diversos e distância de 15.354,56 m até o ponto 86. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 13.862,23 m até o ponto 93. Deste segue a jusante do Rio Pitangui com azimute de 27º51'52" com distância de 649,77 m até o ponto 94. Deste segue a jusante de uma sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 1.822,01 m até o ponto 98. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 3.756,59 m até o ponto 100. Deste segue por uma estrada vicinal com azimutes diversos e distância de 10.732,88 m até o ponto 111. Deste segue a jusante de uma sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 3.144,04 m até o ponto 115. Deste segue ajusante do lageado do Carambeí com azimutes diversos e distância de 10.194,16 m até o ponto 124. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 4.992,55 m até o ponto 127. Deste segue a montante por uma sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 2.775,42 m até o ponto 130. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 16.113,84 m até o ponto 141. Deste segue a jusante do lageado do Tigre com azimutes diversos e distância de 5.966,58 m até o ponto 145. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 31.723,28 m até o ponto 159. Deste segue por estrada vicinal com azimute 315º56'46" e distância de 2.492,87 m até o ponto 160. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 4.445,69 m até o ponto 163. Deste segue a jusante do Rio Iapó, com azimutes diversos e distância de 2.245,59 m até o ponto 165. Deste segue a montante do Rio Fortaleza com azimutes diversos e distância de 38.755,26 m até o ponto 191. Deste segue a montante pelo Rio Guaricanga com azimutes diversos e distância de 5.447,19 m até o ponto 195. Deste segue a montante do Arroio Paiquerê, com azimute de 352º00'40" e distância de 4.835,19 m até o ponto 196. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 2.668,13 m até o ponto 198. Deste segue a jusante do Rio Redomona com azimutes diversos e distância de 16.627,46 m até o ponto 206. Deste segue a jusante do Rio das Cinzas com azimutes diversos e distância de 6.907,05 m até o ponto 211. Deste segue a montante do Rio das Perdizes com azimutes diversos e distância de 21.031,21 m até o ponto 218. Deste segue por Estrada de Ferro com azimutes diversos e distância de 3.406,80 m até o ponto 220. Deste segue a jusante do Rio Jaguariaiuva com azimutes diversos e distância de 14.181,02 m até o ponto 233. Deste segue por linha seca e azimutes diversos com uma distância de 5.741,99 m até o ponto 235. Deste segue por uma estrada vicinal com azimute 40º46'04" e distância de 2.673,48 m até o ponto 236. Deste segue a jusante do Rio Jaquariaiva com azimutes diversos e distância de 2.483,28 m até o ponto 239. Deste segue a montante do Rio Cajurú com azimutes diversos e distância de 4.052,44 m até o ponto 241. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 12.723,92 m até o ponto 247. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 1.981,69 m até o ponto 249. Deste segue a montante do Rio Jaguaricatu com azimutes diversos e distância de 6.467,83 m até o ponto 256. Deste segue a montante do Lageado Barra Mansa com azimutes diversos e distância de 1.969,77 m até o ponto 258. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 57.971,73 m até o ponto 287. Deste segue a jusante do Rio Pelame com azimutes diversos e distância de 2.708,32 m até o ponto 290. Deste segue por uma Rodovia até o encontro com o Rio Itararé com azimutes diversos e distância de 4.161,74 m até o ponto 294. Deste segue a montante do Rio Itararé com azimutes diversos e distância de 24.567,37 m até o ponto 309. Deste segue a montante da sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 3.523,79 m até o ponto 312. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 9.818,01 m até o ponto 319. Deste segue a jusante do Ribeirão do Janela com azimute de 230º44'44" e distância de 1.733,37 m até o ponto 320. Deste segue por linha seca com azimute de 301º07'04" e distância de 2.556,34 m até o ponto 321. Deste segue a jusante da sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 3.649,94 m até o ponto 323. Deste segue a montante do Rio Jaguaricatú com azimutes diversos e distância de 3.057,66 m até o ponto 326. Deste segue a montante da sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 3.816,07 m até o ponto 329. Deste segue por linha seca com azimute de 186º57'22" distância de 5.045,70 m até o ponto 330. Deste segue a jusante do Arroio Taquaral com azimutes diversos e distância de 5.016,02 m até o ponto 332. Deste segue a jusante do Rio Bom Jardim com azimutes diversos e distância de 10.301,90 m até o ponto 336. Deste segue a jusante do Rio Jaguariaiva com azimutes diversos e distância de 7.836,44 m até o ponto 340. Deste segue a montante de uma sanga sem nome com azimutes diversos e distância de 6.365,65 m até o ponto 343. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 32.085,13 m até o ponto 358. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 17. 580, 28 m até o ponto 370. Deste segue por uma estrada vicinal com azimute de 121º22'44" e distância de 1.052,63 m até o ponto 371. Deste segue por linha seca com azimute de 113º45'11" e distância de 1.869,72 m até o ponto 372. Deste segue uma estrada vicinal com azimute de 123º56'12" e distância de 2.193,58 m até o ponto 373. Deste segue a jusante do Rio Pirai Mirim com azimutes diversos e distância de 30.163,23 m até o ponto 401. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 35.857,80 m até o ponto 422. Deste segue a jusante do Rio Moquêm com azimute de 127º07'07" e distância de 957,79 m até ponto 423. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 8.302,18 m até o ponto 429. Deste segue por uma Rodovia com azimutes diversos e distância de 3.825,54 m até o ponto 431. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 48.828,76 m até o ponto 459. Deste segue a jusante do Rio dos Matos com azimute 225º19'27" e distância de 2.747,39 m até o ponto 460. Deste segue a jusante do Arroio da Cipoeira com azimute de 155º18'17" e distância de 926,26 m até o ponto.461. Deste segue a jusante do Rio Capão Grande com azimute de 186º18'18" e distância de 1.133,15 m até o ponto 462. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 44.295,47 m até o ponto 486. Deste segue a jusante do Rio Iguaçu com azimutes diversos e distância de 1.535,41 m até o ponto 488. Deste segue a montante do Rio Corisco com azimutes diversos e distância de 10.017,06 m até o ponto 498. Deste segue a montante do Arroio Passo do Atalho com azimutes diversos e distância de 3.270,00 m até o ponto 501. Deste segue por linha seca com azimute de 258º36'16" e distância de 503,60 m até o ponto 502. Deste segue a jusante do Arroio dos Bihl com azimutes diversos e distância de 3.077,73 m até o ponto 504. Deste segue a jusante do Arroio Caracol com azimutes diversos e distância de 2.430,73 m até o ponto 506. Deste segue por linha seca com azimutes diversos e distância de 3.853,84 m até o ponto 508. Deste segue a jusante do Ribeirão Claro com azimutes diversos e distância de 2.591,76 m até o ponto 510. Deste segue por linha seca com azimute de 182º45'28" distância de 1.582,59 m até o ponto 511. Deste segue a jusante do Ribeirão do Calixto com azimutes diversos e distância de 6.204,84 m até o ponto 514. Deste segue a jusante do Rio da Varzea com azimutes diversos e distância de 19.375,91 m até o ponto 539. Deste segue a jusante do Rio da Varzea com azimute de 235º37'01" e distância de 426,27 m até o ponto 01. Perfazendo um perímetro total de 855.850,50 m, totalizando área de 392.363,3803 hectares.

Art. 3º. Ficam incluídas na APA DA ESCARPA DEVONIANA, parte dos municípios da Lapa, de Porto Amazonas, de Balsa Nova, de Palmeira, de Ponta Grossa, de Castro, de Tibagi, de Piraí do Sul, de Jaguariaíva e de Sengés, contidas no perímetro acima descrito.

Art. 4º. Na implantação e funcionamento da APA DA ESCARPA DEVONIANA, serão implantadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - O zoneamento da APA ESTADUAL DA ESCARPA DEVONIANA definirá as atividades permitidas, restringidas e proibidas, bem como as características e providências a adotar em cada uma das zonas componentes;

II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção das zonas demarcadas, e uso racional do solo e outras medidas de proteção dos recursos ambientais;

III - aplicação de medidas legais, quando necessário, destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental;

IV - divulgação das medidas previstas neste Decreto objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA e as suas finalidades.

Art. 5º. Na APA DA ESCARPA DEVONIANA ficam proibidas ou restringidas dentre outras obras e atividades definidas no zoneamento o seguinte:

I - A agricultura mecanizada que demande alta quantidade de agrotóxicos;

II - o reflorestamento com essências exóticas que altere substancialmente a paisagem a ser preservada.

III - a implantação de atividades ou potencialmente degradadoras do meio ambiente;

IV - a alteração de sítios arqueológicos e de valor histórico e cultural que encontrem-se dentro da área protegida.

Art. 6º. O Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF deverá coordenar os estudos necessários e promover o zoneamento da APA DA ESCARPA DEVONIANA no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 7º. A APA DA ESCARPA DEVONIANA será administrada e fiscalizada pelo ITCF, que poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, visando atingir os objetivos previstos no art. 1º do presente Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de março de 1992, 171º da Independência é 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Tadeu França
Secretário Especial de Assuntos do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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