Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8127 - 26 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10057 de 27 de Outubro de 2017

Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 31 de maio de 2017 até 30 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Zootecnia – Bacharelado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 56/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.796.051-4, com base no protocolado nº 14.640.678-5,


DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 31 de maio de 2017 até 30 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Zootecnia – Bacharelado, com carga horária de 4.195 (quatro mil, cento e noventa e cinco) horas, regime de matrícula seriado anual, 45 (quarenta e cinco) vagas anuais, turno de funcionamento período integral, e período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede no Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná