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Decreto 8041 - 18 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10050 de 18 de Outubro de 2017

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

(Revigorado pelo Decreto 5502 de 20/08/2020)

Súmula: Nomeia representantes para integrarem os Conselhos de Administração e Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Informação 148/2017-ATJ/GAB/PGE, nos arts. 10 e 20, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015 e nos protocolados sob nºs 14.828.017-7, 14.833.100-6 e 14.818.794-3,




DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA os seguintes representantes:

I - indicados pelas Entidades Associativas representativas do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos do art. 10, § 1.º, alínea “e”, item 1, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, RUI DA SILVA, RG nº 3.133.962-6, como Conselheiro Efetivo e ALVARO MIGUEL RYCHUV, RG nº 279.185-4, como Conselheiro Suplente.

II - indicados pelas Entidades Associativas representativas dos Militares do Estado, nos termos do art. 10, § 1.º, alínea “e”, item 2, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, o Coronel QOPM ELIO DE OLIVEIRA MANOEL, RG nº 3.730.714-8, como Conselheiro Efetivo e o Subtenente RR ZILMO GIROTO, RG nº 4.755.350-4, como Conselheiro Suplente.

III - indicados pelas Entidades Sindicais, representantes dos servidores ativos, nos termos do art. 10, § 1º, alínea “e”, item 3, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015:

a) LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES, RG nº 3.307.320-8, como Conselheiro Efetivo e WANDECIR POLAQUINI, RG nº 4.975.927-4, como Conselheiro Suplente; e

b) JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MARQUES, RG nº 3.877.753-8, como Conselheiro Efetivo e MANOEL RONALDO CARVALHO PAIVA, RG nº 6.974.087-4, como Conselheiro Suplente;

IV - indicados pelas Entidades Sindicais, representantes dos servidores inativos e pensionistas, nos termos do art. 10. § 1.º, alínea “f”, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, VILMA TEREZINHA DE SOUZA PINTO, RG nº 1.057.705-5, como Conselheira Efetivo e SORAIA REDA GILBER, RG nº 2.042.612-8, como Conselheira Suplente.

Art. 2.º Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA os seguintes representantes:

I - indicados pelas Entidades Sindicais, representantes dos servidores ativos, nos termos do art. 20, inciso V, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015:

a) MARIO ROBERTO JAGHER, RG nº 2.058.643-5, como Conselheiro Efetivo e MARCOS ROBERTO DJAZI FAGUNDES, RG nº 1.842.932-3, como Conselheiro Suplente;

b) GRACY KELLY BOURSCHEID, RG nº 8.443.887-1, como Conselheira Efetivo e SILVIA REGINA DE LIMA PENEROTT, RG nº 8.289.651-1, como Conselheira Suplente; e

c) EDER ADÃO ROSSATO, RG nº 3.560.167-8, como Conselheiro Efetivo e PAULO CARVALHO DA SILVA, RG nº 1.336.697-6, como Conselheiro Suplente.

II - indicados pelas Entidades Sindicais, representantes dos servidores inativos e pensionistas, atendendo aos termos do art. 20, inciso VI, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, AGENOR CARVALHO DIAS, RG nº 1.153.481-3, como Conselheiro Efetivo e MARCO ANTONIO NORONHA BRUM, RG nº 1.221.061-2, como Conselheiro Suplente.

Art. 3.º Em decorrência das nomeações ora procedidas, ficam exonerados de suas atribuições:

I - No Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA:

a) MARCELENE CARVALHO DA SILVA RAMOS, RG nº 2.131.177-9, Conselheira Titular;

b) CLÁUDIA REGINA JANESKO, RG nº 000919145/SSP/MS, Conselheira Titular;

c) JOSE GIL CURY, RG nº 1.047.633-0, Conselheiro Titular;

II - No Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA:

a) MAURÍCIO FERNANDO C. SMIJTINK, RG nº 3.276.307-3, Conselheiro Titular;

b) EDEMILSON JOSÉ PEGO, RG nº 4.897.515-1, Conselheiro Titular

Art. 4.º Fica revogado o Decreto nº 6.164, de 09 de fevereiro de 2017.

Curitiba, em 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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