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Lei 19172 - 10 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10047 de 11 de Outubro de 2017

Ementa: Dispõe sobre a promoção do respeito às mulheres nas instituições de ensino.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre a promoção do respeito às mulheres, destinada aos alunos da rede de ensino fundamental e médio.

Parágrafo único. A promoção do respeito às mulheres visa conscientizar todos os estudantes acerca da importância de se respeitar as mulheres em todos os espaços.

Art. 2º A promoção do respeito às mulheres tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando:

I - prevenir e combater o desrespeito e a violência contra as mulheres;

II - implementar discussões, debates e combate ao desrespeito e à violência às mulheres, por equipe pedagógica e docentes capacitados;

III - estimular campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate às opressões sofridas pelas mesmas;

IV - integrar a comunidade, as organizações sociais e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à violência contra a mulher;

V - esclarecer a existência de mecanismos legais para denúncias de violência, discriminação, humilhação ou qualquer comportamento de intimidação contra a mulher ou de violação de seus direitos.

Art. 3º As ações e iniciativas poderão contar com a participação de empresas privadas e organizações não-governamentais para que apoiem as atividades.

Art. 4º As instituições privadas de ensino poderão livremente aderir à promoção do respeito às mulheres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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