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Lei 19156 - 05 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10044 de 6 de Outubro de 2017

Ementa: Extingue Varas Judiciais, cria e extingue cargos do Quadro Próprio do Poder Judiciário, alterando
a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Extingue oito Varas Judiciais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que deixam de integrar o Anexo V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 2º Extingue oito cargos de Juiz de Direito de entrância final do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, criados pela Lei nº 14.277, de 2003.

Art. 3º Extingue oito cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, e oito cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, criados pelas Leis nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, e nº 15.831, de 12 de maio de 2008, destinados ao
assessoramento dos Juízes de Direito que compõem as Varas extintas pelo art. 1º desta Lei.

Art. 4º Cria oito cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo V da Lei nº 14.277, de 2003.

Art. 5º Cria dezesseis cargos de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, passando a integrar a Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 6º Acrescenta o art. 253A na Lei nº 14.277, de 2003, com a seguinte redação:

Art. 253A. Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba oito Varas Judiciais ainda não instaladas e contempladas no Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, correspondentes à seguinte sequência ordinal:

I - 105ª Vara Judicial;

II - 106ª Vara Judicial;

III - 107ª Vara Judicial;

IV - 108ª Vara Judicial;

V - 109ª Vara Judicial;

VI - 110ª Vara Judicial;

VII - 111ª Vara Judicial;

VIII - 112ª Vara Judicial.

Art. 7º Acresce a alínea “l” ao art. 254 da Lei nº 14.277, de 2003, com a seguinte redação:

l) oito cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal.

Art. 8º Altera os Anexos IV, V e Tabela 1 do Anexo IX, da Lei nº 14.277, de 2003, nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de outubro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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