(Revogado pelo Decreto 8718 de 31/01/2018)
Súmula: Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.471, de 10 de abril de 2007, no Decreto Estadual nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, bem como o contido no protocoladonº 14.830.044-5,DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 29 de maio de 2017 a 29 de maio de 2019, os seguintes representantes:Universidade Estadual de Londrina – UEL, EDUARDO VIGNOTO – Titular e EDUARDO CARLOS TONANI – Suplente;Universidade Estadual de Maringá – UEM, TÂNIA REGINA DOS SANTOS – Titular e MARCELO VLADEMIR PILOTO – Suplente;Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, JOSÉ FABIANO COSTA – Titular e CÉSAR ROBERTO BUSATO – Suplente;Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, ODIMEIA TEIXEIRA MENDES – Titular e JULIANA SARTORI BONINI – Suplente;Universidade Federal do Paraná – UFPR, DJANIRA DA LUZ – Titular e RODRIGO SCHUH – Suplente;Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, JOÃO LOPES TOLEDO NETO – Titular e ANTÔNIO STABELINI NETO – Suplente; eFaculdade Evangélica do Paraná – FEPAR, SIDON MENDES – Titular e ROSINEI DO VALE – Suplente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.611, de 12 de junho de 2015.
Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado