Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1.º Ficam inseridos os §§ 6º e 7º ao art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguintes redações: “6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. § 7.º A delegação de que trata o § 6.º deste artigo abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que recebam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado