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Lei 4668 - 31 de Dezembro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 244 de 2 de Janeiro de 1963

Súmula: Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no Município de Cascavel, Comarca do mesmo nome, o Distrito Judiciário de CAFELÂNDIA, com as divisas do atual Distrito Administrativo.

Art. 2º. Fica criado, no Município de Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de QUATRO PONTES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.

Art. 3º. Fica criado, no Município de Laranjeiras do Sul, o Distrito Judiciário de GUARANI ESTRATÉGICA, com sede na localidade do mesmo nome e as atuais divisas distritais.

Art. 4º. Fica criado, no Município de Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel, o Distrito Judiciário de JESUITA, com as divisas seguintes:
- partindo da foz do rio Jesuíta com o Piquirí, subindo pelo rio Jesuíta até a divisa do atual Município de Cascavél, seguindo a linha de divisa, Município de Cascavél, até o ribeirão Memória, descendo por êste e pelo rio Verde, até a foz do rio Verde com o Piquirí.

Art. 5º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de OURILÂNDIA, no município e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- partindo da foz do rio do Campo, com o rio Mourão, subindo em linha reta pela divisa da gleba 6 com 8 da Colônia Mourão, até encontrar a divisa da gleba Corumbataí, seguindo pela linha de divisa das glebas Corumbataí e gleba 6 e 4, 2ª parte, da Colônia Mourão, descendo pela linha de divisa da gleba 4, 2ª parte e gleba 4, 1ª parte, até encontrar o rio Mourão, descendo por êste até encontrar o ponto de partida.

Art. 6º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SERTÃOZINHO, no Município de Engenheiro Beltrão e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas conforme Divisão Administrativa.

Art. 7º. Fica criado, no Município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de VILA MERCEDES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.

Art. 8º. ... Vetado ... .

Art. 9º. Ficam revogados os Artigos nºs 6º, 9º e 10, da Lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959, e, consequentemente, restabelecida a quota percentual de contribuição mensal de 5% sôbre o valor da remuneração-base vigente.
(Revogado pela Lei 4975 de 02/12/1964)

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de Dezembro de 1.962, 141º da Independência e 74º da República.

 

Ney Braga

Júlio Farah

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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